São Vicente Ferrer - MA

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

PROCON VOLTA A AGIR CONTRA A OI, TIM E TVN, PELOS SERVIÇOS FALHOS


Nessa quinta-feira (3), o Procon atuou em defesa do consumidor contra três empresas aqui no Maranhão. De uma única vez, o Procon promoveu ações contra as empresas Oi, Tim e TVN.
Contra a pane da operadora Oi, na semana passada, o Procon abriu um Processo Administrativo contra a empresa. Eles foram notificados nesta quinta-feira (3) e terão o prazo de dez dias para apresentar defesa e provas. Após esse prazo, o processo irá para análise sobre a aplicação de penalidade administrativa (multa).
Já contra a Tim, o Procon aplicou outra multa, a terceira consecutiva. O valor desta vez foi de R$ 800 mil e a punição foi devido a uma pane ocorrida no último dia 7 de outubro. A Tim já havia sido notificada no dia 27 de outubro sobre a multa e tem um prazo de dez dias a partir desta data para pagar ou recorrer.
Anteriormente, a Tim já havia sido multada em R$ 240 mil e R$ 500 mil. A primeira, a empresa não pagou e acabou sendo inscrita na dívida ativa do Estado e já foram executados. A inscrição na dívida ativa foi feita através de uma parceria entre o Procon, Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria de Fazenda, sendo que a execução foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado.
Já contra a TVN, por determinação do gerente do Procon, Felipe Camarão, foi instaurado um processo administrativo. A empresa será notificada nesta sexta-feira (4) e terá o prazo de dez dias para apresentar defesa e provas sobre três pontos: as falhas e interrupções no serviço de internet e TV a cabo, explicando, inclusive, a forma e o procedimento de ressarcimento aos consumidores; cobrança abusiva da tarifa denominada “Inclusão Serasa”, que viola frontalmente as disposições do Código de Defesa do Consumidor; cobrança indevida de “pontos adicionais”, mesmo para contratos anteriores à Resolução nº. 528/2009 da Anatel.
A Resolução nº 528 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, de 17 de abril de 2009, publicada no DOU do dia 22/04/2009 e retificada no DOU do dia 02.02.2010, alterou o art. 19 da Resolução nº 488 de 03 de setembro de 2007, que passou a viger com a seguinte redação:
Art. 29. A programação do ponto principal. Inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e pontos de extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
“Estamos cumprindo o nosso papel de defesa do consumidor e, infelizmente, essas empresas não estão tratando o consumidor maranhense como deve ser tratado e o Procon e a nossa secretaria estará sempre vigilante nessas situações, pois qualquer empresa que desrespeite o consumidor e consequentemente o Código do Consumidor estará sujeita a sanções”, declarou o gerente Felipe Camarão ao blog do Jorge Aragão.

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