São Vicente Ferrer - MA

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

JUSTIÇA FEDERAL DERRUBA IDADE MÍNIMA DE 6 ANOS PARA ENTRAR NA ESCOLA


A Justiça Federal em Pernambuco determinou a suspensão de resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo Ministério Público Federal no estado. Ação semelhante também foi proposta nesta semana pelo MPF do Distrito Federal.
Segundo o parecer do CNE, aprovado em 2010, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil. Na decisão, o juiz Cláudio Kitner destaca que a resolução 'põe por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico'.

Um comentário:

  1. Espero sinceramente que essa suspensão seja em todo o território nacional e não só em Pernambuco. O CNE deveria adequar essa lei para o caso do aluno fora da escola e não para o aluno que está frequentando corretamente. Deveria ser pensado que várias crianças podem ficar atrasadas. A idade não mede capacidade de aprendizagem. Muitas crianças estão sendo prejudicadas as vezes por um dia apenas.

    ResponderExcluir